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Seguro contra incêndio

É isso mesmo, segundo o Art. 18 do decreto 61.867, de 11/12/1967, todas as pessoas jurídicas devem obrigatoriamente contratar um seguro contra incêndio para proteger seus móveis e imóveis localizados no Brasil.   Caso já tenha essa informação mas ainda não realizou nenhuma cotação, vou fornecer um exemplo para uma empresa que trabalha na linha […]