É isso mesmo, segundo o Art. 18 do decreto 61.867, de 11/12/1967, todas as pessoas jurídicas devem obrigatoriamente contratar um seguro contra incêndio para proteger seus móveis e imóveis localizados no Brasil.
Caso já tenha essa informação mas ainda não realizou nenhuma cotação, vou fornecer um exemplo para uma empresa que trabalha na linha de tecidos com um valor patrimonial de R$ 750.000,00 em uma cia de seguros líder de mercado. Englobando prédio: estrutura física do local e tudo que faça parte de sua construção, incluindo telhado e anexos.
O valor final fica em R$ 3.113,00.
Isso significa que para a contratação de proteção contra incêndio de um patrimônio predial de R$ 750.000,00 um investimento de 0,4% é suficiente.
Sendo possível contratar para mais de 180 tipos de atividades de diversos segmentos do mercado.
Bens cobertos pelo seguro
A seguir você irá conhecer quais são os bens que também poderão ser amparados pelo seguro com as devidas contratações e poderá perceber que se trata de uma solução bem completa.
›Conteúdo: Máquinas, Móveis e Utensílios [MMU] e Mercadorias e Matérias Primas [MMP].
›Instalações de energia elétrica e de água.
›Placas solares e sistemas de aquecimento solar, até o limite de R$ 100 mil, instaladas na estrutura do prédio segurado, desde que atendam às normas técnicas vigentes.
›Vagas elétricas destinadas à recarga da bateria elétrica de veículos híbridos e elétricos, desde que atendam às normas técnicas vigentes e tenham A.R.T. [Anotação de Responsabilidade Técnica].